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O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Iguaba Grande – PREVIGUABA foi instituído pela Lei de nº 038/97 em 23 de junho de 1997, tratando-se de Autarquia Municipal responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social, com a finalidade de prover os direitos previdenciários aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, devendo assegurar o caráter contributivo e solidário, bem como o equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância com os preceitos da Lei de nº 1.228/2017 que o reestrutura.

Assim, no exercício de suas atribuições o PREVIGUABA preza pelo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que se encontram expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Sobre o Instituto

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Iguaba Grande – PREVIGUABA foi instituído pela Lei de nº 038/97 em 23 de junho de 1997, tratando-se de Autarquia Municipal responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social, com a finalidade de prover os direitos previdenciários aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, devendo assegurar o caráter contributivo e solidário, bem como o equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância com os preceitos da Lei de nº 1.228/2017 que o reestrutura.

Assim, no exercício de suas atribuições o PREVIGUABA preza pelo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que se encontram expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Estrutura Administrativa

Legislação

Endereço

R. Altieres Mello dos Santos, 20 - Cidade Nova

Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h

Whatsapp: (22) 98137-7637

Telefone: (22) 2624-1334

Email: diretoria.financeiro@previguaba.rj.gov.br

diretoria.previdencia@previguaba.rj.gov.br

Telefones Úteis: