Calendário
de Pagamento

Portal
do Servidor

Portal da Transparência

Órgãos
Colegiados

Leis e
Normas

Cartilha
Previdenciária

Censo
Previdenciário

A regra mais vantajosa seria a aposentadoria voluntária pela regra transitória do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 6º da EC. nº 041/2003

a) Quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, aposentadoria especial;

b) Quanto aos dependentes: pensão por morte.

O abono permanência pode ser concedido quanto o servidor cumpre os requisitos das aposentadorias abaixo e deseja continuar trabalhando:

a) Art. 40, §1º, III, “a”, da Constituição Federal (art. 40, §19, da Constituição Federal);

b) 2º, §5, da Emenda Constitucional nº 041/2003;

c) 3º, §1º da Emenda Constitucional nº 041/2003.

d) Art. 6º da EC. nº 041/2003

Esta aposentadoria está prevista no art. 40, §4º, I, II e III, da Constituição Federal. É um benefício previdenciário que visa garantir ao segurado um compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições adversas. Porém, de acordo com o texto constitucional, esta aposentadoria precisaria necessariamente de regulamentação através de leis complementares, o que ainda não ocorreu. Tendo em vista a falta dessas leis complementares e uma grande quantidade de solicitação judicial, o STF editou em 2014 a Súmula Vinculante nº 33, para que a aposentadoria especial referente ao art. 40, §4º, III, da Constituição Federal (cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física) pudesse ser concedida administrativamente. Quanto aos incisos I (portador de deficiência) e II (que exercem atividades de risco), só é concedido por via judicial, através do remédio constitucional chamado Mandado de Injunção. Nos moldes do RGPS

Código de ética

Através do QRcode abaixo e tenha acesso ao nosso código de ética

QR Code https://transparencia.previguaba.rj.gov.br/publicacoes?dtini=&dtfim=&cat=36&secr=&exer=&descr=

Últimas Leis

Data: 04/07/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2o, PARÁGRAFO ÚNICO; ARTIGO 39, §1o; ARTIGO 77, II; E REVOGAÇÃO DA SEÇÃO VII DA LEI No 1.228/2017 QUE REESTRUTURA O PREVIGUABA.
Data: 02/08/2022
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PREVIGUABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 13/07/2022
DISPÕE SOBRE 0 REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 2021.
Data: 17/12/2021
INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 16/03/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.228, DE 21 DE MARÇO DE 2017, QUE REESTRUTURA 0 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Audiência Pública

Galeria de vídeos

Previguaba
Mídia

Veja aqui vídeos sobre ações do Previguaba, dicas, conteúdos informativos, tutoriais, palestras e muito mais.

Siga nossas

Redes Sociais

/iprevitatiaia

/ipreviitatiaia

Tem dúvidas ou quer alguma ajuda?

Envie agora sua dúvida para nossa equipe e teremos o maior prazer em responder.