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Prova de Vida

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Iguaba Grande – PREVIGUABA foi instituído pela Lei de nº 038/97 em 23 de junho de 1997, tratando-se de Autarquia Municipal responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social, com a finalidade de prover os direitos previdenciários aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, devendo assegurar o caráter contributivo e solidário, bem como o equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância com os preceitos da Lei de nº 1.228/2017 que o reestrutura.

Assim, no exercício de suas atribuições o PREVIGUABA preza pelo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que se encontram expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

EDITAL
DECLARAÇÃO VIA POSTAL

Sobre o Instituto

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Iguaba Grande – PREVIGUABA foi instituído pela Lei de nº 038/97 em 23 de junho de 1997, tratando-se de Autarquia Municipal responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social, com a finalidade de prover os direitos previdenciários aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus dependentes, devendo assegurar o caráter contributivo e solidário, bem como o equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância com os preceitos da Lei de nº 1.228/2017 que o reestrutura.

Assim, no exercício de suas atribuições o PREVIGUABA preza pelo cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que se encontram expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Estrutura Administrativa

PRESIDÊNCIA
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
CONTROLADORIA INTERNA
ASSESSORIA JURÍDICA
SETOR DE BENEFÍCIOS
PROJETOS PREVIDENCIÁRIOS
RECURSOS HUMANOS
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE CONTABILIDADE
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇOS GERAIS
PRESIDÊNCIA

O presidente tem como função administrar o PREVIGUABA. representado o instituto judicial e extrajudicialmente por intermédio de sua procuradoria. Coordenação da organização, a gestão dos negócios e as operações do Instituto. Nomear e exonerar seus subordinados. Assinar e endossar cheques juntamente com outro diretor. Conceder os benefícios de competência do Instituto. Baixar portarias, instruções normativas e demais ordens de serviços.

DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA

O setor tem como função planejar, coordenar, promover e controlar a execução das atividades da unidade na área previdenciária, a fim de assegurar o desenvolvimento da política de seguridade social definida pela entidade;supervisionar as análises dos processos de benefícios e auxílios previdenciários, bem como os cálculos efetuados; supervisionar as revisões efetuadas nos processos de aposentadorias e pensões; acompanhar o atendimento aos processos com diligência externa junto ao TCE/RJ; promover o controle de movimentação e localização dos processos de natureza previdenciária; coordenar o andamento de todas as atividades do setor previdenciário, supervisionando e exigindo o atendimento nos prazos legais dos requerimentos administrativos submetidos ao setor;
supervisionar e colaborar na redação de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos de interesses do PREVIGUABA; supervisionar a elaboração de contatos, convênios, editais de licitação e demais instrumentos de interesses do PREVIGUABA;
desenvolver estudos, avaliações e planejamentos previdenciários para o bom desenvolvimento do setor de benefícios previdenciários;

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O setor tem como função auxiliar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Diretores do PREVIGUABA nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração, execução e avaliação de estudos, pesquisas e planos, referentes às atividades previdenciária.

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

O setor tem como função gerir administrativamente e financeiramente o PREVIGUABA, praticando as operações necessárias ao controle geral da receita e das despesas; baixar ordem de serviços relacionados a assuntos administrativos e financeiros; manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle de material; fiscalizar o consumo de material, primando pelo princípio da economia; supervisionar o setor de compras, almoxarifado e patrimônio do PREVIGUABA, através de controles e chapeamentos de bens;Assinar cheques e requisições, movimentar contas bancárias e aplicações financeiras junto às entidades financeiras junto com o Presidente do PREVIGUABA; atualização cadastral de fundos de investimentos; acompanhar e controlar as aplicações financeiras do PREVIGUABA; supervisionar os repasses financeiros dos órgãos municipais competentes ao PREVIGUABA; atender às exigências dos órgãos fiscalizadores, no âmbito dos critérios de sua competência, nos devidos prazos, as informações necessárias para renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária; fornecer informações sobre os investimentos sempre que solicitado pelos órgãos deliberativos do PREVIGUABA.

CONTROLADORIA INTERNA

O setor tem como função proceder à avaliação de eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do PREVIGUABA; realizar auditorias e fiscalização sobre os Sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária de informática e demais sistemas administrativos; promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e a avaliação de gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000; verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à administração de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para fins de registro; disciplinar, acompanhar e controlar eventuais contratações de consultorias e/ou assessorias, observadas as normas pertinentes às licitações previstas na legislação específica, no âmbito da administração direta e indireta, e manter registros sobre a composição e atuação da comissão de licitação.

ASSESSORIA JURÍDICA

O setor tem como função assessorar o Presidente desenvolvendo atividades referentes às áreas de previdência; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Autarquia, emitindo pareceres através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais.

SETOR DE BENEFÍCIOS

O setor tem como função acompanhar diretamente os trabalhos do setor de benefícios previdenciários a serem desenvolvido interna e externamente junto a outros órgãos; fazer atendimento aos servidores ativos orientando quanto ao preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadorias e pensões; fazer atendimento aos servidores inativos e aos pensionistas, esclarecendo no âmbito de sua competência possíveis dúvidas quanto aos benefícios percebidos; protocolar, autuar e encaminhar aos servidores responsáveis pelo atendimento dos requerimentos administrativos; elaborar e publicar atos de aposentadorias e pensões; receber e encaminhar processos ao TCE/RJ; cadastro das informações dos atos de publicação de portarias de aposentadorias e pensões no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS.

PROJETOS PREVIDENCIÁRIOS

É o setor que tem como função auxiliar o Presidente do PREVIGUABA nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração, execução e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de políticas para o regular funcionamento da Autarquia.

RECURSOS HUMANOS

É o setor responsável de executar as atividades de supervisão, coordenação de pessoal e fiscalização; analisar e elaborar projetos relativos à prospecção e quantificação; fazer apontamento na ficha funcional do servidor quanto ao controle de frequência;  emitir mensalmente relatório de frequência dos servidores constando registro de entradas e saídas.  comunicar ao diretor de pessoal e pagamento atrasos e faltas de servidores, para a tomada das providências cabíveis; elaborar e conferir a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, bem como dos servidores efetivos e comissionados do PREVIGUABA; prestar informações a DIRF e RAIS nos prazos legais; coordenar o cadastro geral dos servidores; analisar pedidos, deferindo ou indeferindo conforme o caso, pedidos de empréstimo consignado.

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

: O setor tem como função executar serviços internos e externos pertinentes às atividades diretas da presidência; atendimento ao público via telefone; recebimento e envio de correspondência; execução de outras atividades relacionadas ao cargo e sob supervisão.

SETOR DE CONTABILIDADE

É o setor que tem como função desenvolver atividade de supervisão, coordenação e execução de serviços relacionados com contabilidade em geral; elaborar certificados de exatidão de balanços e peças contábeis e emitir pareceres sobre assuntos contábeis; fornecer dados estatísticos quando solicitados; elaboração, implantação e controle da execução orçamentária; elaboração da prestação de contas, a fim de atender às exigências legais dos órgãos competentes;- atender às exigências dos órgãos fiscalizadores, no âmbito dos critérios de sua competência, nos devidos prazos, as informações necessárias para renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária;

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

O setor tem como função executar serviços internos e externos pertinentes às atividades diretas da presidência; atendimento ao público via telefone e pessoalmente;

recebimento e envio de correspondência; execução de outras atividades relacionadas ao cargo e sob supervisão.

SERVIÇOS GERAIS

É o setor responsável por todo trabalho relacionado a organização, limpeza e conservação das dependências do PREVIGUABA; Como supervisionar, orientar ou preparar e servir o café a chefia, visitantes e servidores do setor; supervisionar e orientar a organização do material sob sua guarda; controlar os gastos do material de limpeza;

Legislação

LEI ORDINÁRIA 0201/2022
LEI ORDINÁRIA 1417/2022
LEI ORDINÁRIA 1396/2021
LEI ORDINÁRIA 1361/2021
LEI ORDINÁRIA 1360/2021
LEI 1251/2017
LEI 1228/2017
LEI 1203/2016
LEI 0760/2007
LEI 0377/2001
LEI 0376/2001
LEI 0220/1999
LEI 0128/1998
LEI 0038/1997

Dispensas de Licitação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/05/2023

Endereço

R. Altieres Mello dos Santos, 20 - Cidade Nova

Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h

Whatsapp: (22) 98137-7637

Telefone: (22) 2624-1334

Email: diretoria.financeiro@previguaba.rj.gov.br

diretoria.previdencia@previguaba.rj.gov.br

Telefones Úteis:

PREFEITURA
CÂMARA MUNICIPAL
PREVIGUABA
FÓRUM IGUABA GRANDE
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SERVIÇOS

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  • Notícias

ADMINISTRATIVO

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O INSTITUTO

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